PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Avaliação institucional no ensino superior é uma modalidade avaliativa, que visa a melhoria da qualidade das atividades acadêmicas.
A partir dos Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES ela se realiza em dois processos distintos, mas complementares. Um primeiro, por uma Avaliação interna, por meio da autoavaliação institucional promovida pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, isto é, pelo processo de produção de informações, monitoramento e reflexão sobre diferentes aspectos de dimensões institucionais relacionadas às práticas de Ensino, Pesquisa e Extensão. O outro, pela Avaliação Externa, realizada por especialistas do MEC (INEP ou CAPES), que promovem o acompanhamento e regulação de cursos de graduação e de pós-graduação.
Processo contínuo, a avaliação institucional visa a construção de conhecimento sobre realidade da Faculdade para a reflexão sobre o que deve ser mantido e o que precisa ser aperfeiçoado, fornecendo, dessa forma, subsídios para a tomada de decisão em busca da excelência acadêmica. Nesse sentido tanto a autoavaliação (autoconhecimento) como a avaliação externa (regulação) sistematiza informações, que propiciam a análise de sentidos, significados e resultados das práticas acadêmicas desenvolvidas pela instituição. Fornecem indicadores que auxiliam a compreender a relação entre esses resultados e as formas de organização, administração e ações, permitindo não só a identificação de fragilidades e potencialidades, mas também o planejamento de estratégias de superação de problemas e promoção da qualidade das práticas acadêmicas, além de demonstrarem seu desempenho significativo no tocante a responsabilidade social.
A autoavaliação institucional é de inteira responsabilidade da instituição, que tem autonomia para estruturar e definir prioridades do processo avaliativo. A avaliação das atividades acadêmicas é atribuição de vários colegiados e instâncias da Universidade. Perante o MEC a Comissão Própria de Avaliação (CPA) deve coordenar os processos internos para coleta de dados das diferentes dimensões do trabalho na universidade, sistematizar e analisar as informações para subsidiar as ações gestoras da Universidade. A CPA também é convocada para participar da Avaliação Externa, quando ela ocorre na instituição, apontando que ações que foram produzidas a partir dos processos de autoavaliação.
O artigo 11 da Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela autoavaliação da Instituição considerando, obrigatoriamente, os cinco eixos, que são:
- Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional
- Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional
- Eixo 3 – Políticas Acadêmicas
- Eixo 4 – Políticas de Gestão
- Eixo 5 – Infraestrutura
A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade FAECH realiza o processo de autoavaliação da instituição, com base nos princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). O objetivo da autoavaliação é identificar as condições do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, suas potencialidades e fragilidades. Os resultados do processo de autoavaliação, consolidados em um relatório, representam importante subsídio para que a instituição execute ações para corrigir as fragilidades e manter as potencialidades identificadas, com vistas à melhoria da sua qualidade.
Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados foi instituída pela IES uma Comissão de Autoavaliação. Busca-se com isso resultados que visem à melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.
Além do objetivo principal que é oferecer os dados que o MEC/INEP considera determinantes para Instituições de Ensino Superior poder-se-á trabalhar os elementos obtidos em pesquisas e em análises que determinaram os passos futuros. O que se quer o que pode ser realizado e como serão organizadas as ações administrativas e educacionais.
A autoavaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e autoconsciência institucional. Com análise e síntese das dimensões que definem a instituição, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações, a mesma Lei também determinou que cada Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, deveria constituir uma Comissão Própria de Avaliação, denominada CPA.
Enfim, a avaliação institucional se define, portanto, como uma avaliação formativa, que procura estabelecer os pontos críticos de uma situação atual com o objetivo de proporcionar elementos para sua superação. Esta será a base permanente das atividades que constituem as etapas adiante descritas. A comissão Própria de Avaliação (CPA) é composta por:
- Representantes da Mantenedora;
- Representante da Coordenação de Curso;
- Representante dos Docentes;
- Representante dos Técnicos-administrativos;
- Representante da Comunidade Civil;
- Representante do Corpo Discente.
A avaliação terá por objetivo identificar o perfil da IES e o significado da sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, respeitando a diversidade e as especificidades das diferentes organizações. Para isso, serão consideradas obrigatoriamente dez dimensões, contemplando:
- A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
- A política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
- A responsabilidade social da instituição;
- Comunicação com a sociedade;
- Políticas de recursos humanos;
- Organização e gestão;
- Infraestrutura física;
- Planejamento e avaliação;
- Políticas de atendimento ao estudante, e;
- Sustentabilidade financeira da instituição.
O projeto especifica que, além de elaborar e implementar o sistema de avaliação institucional, a CPA terá como atribuições coordenar:
- O envolvimento da comunidade acadêmica;
- A criação de condições para que a avaliação esteja integrada na dinâmica institucional;
- A elaboração de instrumentos avaliativos;
- A logística da aplicação de instrumentos;
- A definição de procedimentos de organização e de análise de dados;
- O processo, a análise, a elaboração de relatórios, a divulgação e o encaminhamento dos resultados;
- O processo de reflexão e discussão sobre os resultados do trabalho avaliativo.
O projeto de autoavaliação contempla proposta que busca consolidar uma prática avaliativa construída coletivamente, levando em conta o caráter técnico, político, cultural, social e ético das ações dos diversos setores envolvidos.
Espera-se que com a integração das propostas de avaliação seja possível a implantação, o acompanhamento e o desempenho da IES de forma sistêmica, onde as informações sejam complementares, coerentes, e sirvam para o crescimento da instituição como um todo, bem como para sua consolidação como um diferencial no ensino superior do estado. Abaixo apresentamos o projeto de autoavaliação da FAECH:
Regulamento da CPA
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1°. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade FAECH em atendimento ao que preceitua o artigo 11 da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constitui-se em órgão permanente de coordenação do processo de autoavaliação desta Instituição de Ensino Superior.
Parágrafo 1º. A Comissão Própria de Avaliação está vinculada à Direção Geral e pela Diretoria Administrativo Financeiro, sendo o coordenador e criada pela forma prevista na legislação, sendo responsável pela avaliação e indicação de ações institucionais que promovam a melhoria de todas as áreas do ensino em nível de graduação e pós-graduação, bem como em atividades de iniciação científica e de extensão.
Parágrafo 2º. A avaliação da Instituição de Ensino Superior visa, também, identificar seus projetos e setores, considerando obrigatoriamente as diferentes dimensões institucionais estabelecidas pelo SINAES, quais sejam perfil e o significado de sua atuação por meio de suas atividades, cursos, programas:
- a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, de monitoria e outras modalidades;
- a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
- a comunicação com a sociedade;
- as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
- organização e gestão da instituição, especialmente no que se refere ao funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia em relação com a mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios.
Art. 2°. A Comissão Própria de Avaliação tem por finalidade a implementação do processo interno de avaliação sistematização das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
Parágrafo Único: A CPA da Faculdade FAECH fundamenta-se nos seguintes princípios:
- autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica;
- fidelidade das informações coletadas no processo avaliativo;
- respeito e valorização dos sujeitos e dos órgãos constituintes da faculdade;
- respeito à liberdade de expressão, de pensamento e de crítica;
- compromisso com a melhoria da qualidade da educação;
- difusão de valores éticos, de liberdade, igualdade, pluralidade cultural e, sobretudo, de cidadania.
Art. 3°. Ao promover a autoavaliação, a Comissão Própria de Avaliação observa as diretrizes definidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior; utiliza procedimentos e instrumentos diversificados, respeitando as especificidades de suas atividades, além de assegurar:
- a análise global e integrada das dimensões, estruturadas ao compromisso social, e as atividades, finalidades e suas responsabilidades sociais;
- a participação dos corpos discente, docente e técnico-administrativo, bem como da sociedade civil organizada.
CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4°. A Comissão Própria de Avaliação, nomeada por Ato da Direção geral, é constituída pelos seguintes membros:
- Diretor Geral
- Diretor Administrativo-Financeiro
- um representante dos Coordenadores dos cursos;
- dois representantes dos corpos docentes dos cursos de graduação, sendo um suplente;
- dois representantes do setor técnico-administrativo, sendo um suplente
- um representante do corpo discente regularmente matriculado;
- um representante da sociedade civil.
Parágrafo 1º. Os membros da CPA têm mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, excetuando-se a do Representante Estudantil.
Parágrafo 2º. O Representante da sociedade civil organizada é indicado pela Direção Geral.
Parágrafo 3º. Os Representantes dos aludidos corpos docentes são escolhidos por seus pares, enquanto que o Representante Estudantil é escolhido dentre os representantes de turma dos diversos cursos desta IES.
Art. 5º. São condições básicas para poder ser Representante Estudantil neste órgão o estudante que:
- esteja regulamente matriculado;
- não haver sofrido qualquer sanção disciplinar;
- ter assiduidade nas aulas.
Art. 6º. No caso de vacância de um dos membros da aludida Comissão, o nome indicado para essa substituição deverá ser homologado pela Direção geral, respeitando, contudo, o tempo para a integralização do mandato vigente.
Art. 7°. Cabe à Direção determinar aos órgãos competentes da faculdade a implementação das seguintes providências para o bom desempenho das atividades da CPA, a saber:
- disponibilização de um funcionário para secretariar, organizar e assentar os registros e desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias;
- disponibilização de sala, equipamentos e dos materiais necessários à realização das atividades programadas pela CPA.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º. A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu Coordenador, pelo menos uma vez por trimestre, excetuando-se os períodos de férias e de recessos acadêmicos.
Art. 9º. As reuniões da Comissão serão presididas pelo seu Coordenador, que, além do voto comum, terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Art. 10º. É obrigatório o comparecimento dos membros da CPA nas reuniões ordinárias e extraordinárias, salvo ausências devido a motivos justos e expressamente justificadas.
Parágrafo Único: As reuniões da CPA deverão ser realizadas em ato público, podendo haver a participação da coletividade, mas não lhe sendo concedidos os direitos a voz e voto.
Art. 11º. As deliberações da CPA deverão ser registradas em Atas, que serão aprovadas em reuniões subsequentes.
Art. 12º. O membro da CPA que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, no período de um ano, será substituído por outro Representante do mesmo segmento.
Parágrafo Único: No caso de falta de quórum dos convocados, não havendo maioria simples para a realização de Reunião da CPA, caberá ao Coordenador realizar uma segunda convocação, após decorridos 30 (trinta) minutos da primeira e, em seguida, deliberar com os membros presentes.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13º. Constituem as atribuições da Comissão Própria de Avaliação:
- zelar pelo cumprimento deste Regulamento;
- deliberar sobre as questões gerais e específicas que dizem respeito à avaliação institucional;
- emitir parecer em assuntos referentes à avaliação institucional;
- coordenar e acompanhar o desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional;
- estabelecer a metodologia de trabalho, preparar e aplicar instrumentos de avaliação, providenciando o tratamento dos dados, os relatórios e o processo de divulgação, considerando suas diferentes dimensões e características;
- consolidar e coordenar o processo de prestação de informações solicitadas pelos órgãos superiores que administram a educação superior;
- apoiar e subsidiar o processo de planejamento institucional, assim como acompanhar seu desenvolvimento;
- assegurar a continuidade do processo avaliativo, perpetuando a cultura de avaliação entre a comunidade acadêmica desta IES.
Art. 14º. São atribuições do Coordenador da Comissão Própria de Avaliação:
- convocar os membros da CPA para as reuniões periódicas;
- zelar pelo cumprimento do Programa de Avaliação Institucional e pela qualidade de seus serviços;
- programar e estabelecer os contatos necessários com as instâncias acadêmicas e administrativas desta IES no que se refere aos procedimentos de avaliação interna, sua divulgação e utilização;
- encaminhar aos setores os relatórios de avaliação, além de outras informações que lhe sejam solicitadas;
- divulgar pela página da faculdade, os resultados da autoavaliação institucional;
- ser interlocutor entre o Programa de Avaliação Institucional desta IES e os órgãos vinculados ao Ministério da Educação durante os processos de avaliação externa;
- decidir, ad referendum dos demais membros da CPA, sobre assuntos de caráter urgente, quando for o caso;
- assegurar a autonomia do processo de autoavaliação institucional.
Art. 15º. São atribuições dos membros da Comissão Própria de Avaliação:
- auxiliar o Coordenador da CPA na execução de suas atribuições;
- elaborar, analisar e aprovar os projetos que compõem o Programa de Avaliação Institucional, assim como acompanhar seu desenvolvimento;
- elaborar os relatórios e pareceres, encaminhando-os às instâncias competentes;
- acompanhar as ações e políticas do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – SINAES.
- propor e acompanhar a implementação de ações formativas;
- acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
- implementar ações visando à sensibilização da comunidade acadêmica para o processo de avaliação nesta IES;
- fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação;
- disseminar, permanentemente, informações sobre a avaliação institucional;
- avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação existentes, a fim de propor eventuais novos procedimentos;
- conhecer o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico da Instituição (PPI), apresentando sugestões, quando for o caso;
- emitir pareceres em relação à autoavaliação institucional;
- estabelecer a metodologia de trabalho, preparar e aplicar os instrumentos de avaliação, providenciando o tratamento dos dados obtidos; os relatórios e os processos de divulgação, considerando suas diferentes dimensões e características;
- apoiar e subsidiar o processo de planejamento institucional bem como acompanhar seu desenvolvimento;
- comparecer com pontualidade às reuniões convocadas pelo Coordenador;
- elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional, formulando os objetivos, a metodologia e os procedimentos, respeitando o perfil, a missão, os objetivos, as metas, e as estratégias desta IES;
- demonstrar à comunidade acadêmica as finalidades da Avaliação Institucional;
- esclarecer a importância do processo de Avaliação Institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da faculdade;
- planejar o processo de Avaliação Institucional, para que o mesmo ocorra de maneira participativa, coletiva, crítica e transformadora;
- adotar providências para disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários à condução adequada do processo de Avaliação Institucional, a fim de elaborar o tratamento estabelecido dos dados obtidos;
- garantir o sigilo dos atores do processo avaliativo, viabilizar a eficácia do banco de dados, e das informações coletadas durante o evento;
- garantir que os resultados do Processo de Avaliação Institucional sejam divulgados pelo site, dando-lhes ampla divulgação à comunidade acadêmica.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO
Art. 16º. A autoavaliação institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo. Objetiva identificar o perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e as peculiaridades.
Art. 17º. Para fins do disposto no artigo supra, deverão ser consideradas as diferentes dimensões institucionais, dentre elas, obrigatoriamente, as que se seguem:
- a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
- a política para o ensino, a iniciação e pesquisa, as atividades de extensão, a gestão acadêmica e as respectivas formas de operacionalização;
- a responsabilidade social, considerando notadamente ao que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, entre outros;
- a comunicação com a sociedade;
- as políticas de pessoal;
- a organização e a gestão;
- a infraestrutura física;
- o planejamento e a avaliação;
- as políticas de atendimento aos estudantes.
Parágrafo Único: Acompanhar as ações adotadas, quanto às recomendações que são propostas nos Relatórios da CPA, face aos resultados que são obtidos nesses processos avaliativos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18º. O presente Regulamento poderá sofrer alterações, por força de determinações dos órgãos oficiais da Educação, por necessidades institucionais, ou ainda, a pedido de integrantes da Comissão Própria de Avaliação, sendo submetidas, posteriormente à aprovação da direção geral.
Art. 19º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Própria de Avaliação, ouvida a Diretoria Geral, quando for o caso.
Art. 20º. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Composição da CPA
- Mirella Francisco Pimenta (Representante do Corpo Discente)